Em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer é assegurado o desconto de 50% (meia-entrada) para as pessoas com mais de 60 anos de idade, além do acesso preferencial.
Todos esses direitos são assegurados pelas Leis Federais 10048/2000, 10741/2003 e 5296/2004, entre outras resoluções estaduais e municipais.
Publicado originalmente na edição 3 digital do Guia da 3a Idade
